Através da Lei 8883/94, as empresas têm que, obrigatoriamente, publicar informações em jornais sobre balancetes, editais, convocações, etc. Até aí, tudo bem. Lei é Lei, mas o importante para você é quem vai cuidar dessas publicações com qualidade e com o custo. Contamos com uma equipe formada por profissionais competentes e especializados em prestação de serviços de Publicidade Legal. Venha conversar conosco. Nós temos a solução!

Publicamos em todos os jornais locais e nacionais, além do Diário Oficial do Estado, do Diário da Justiça e do Diário da União (Brasília).

Prefeituras e Câmaras Municipais
Avisos e Dispensa de Licitação, Concurso Público, Leilão, Extratos e Distratos, Leis e Decretos, Registros de Associações Comunitárias, etc.

Entidades (Sindicatos, Associações, Conselhos, Cooperativas, etc.)
Editais, Convocações, Avisos, Balanços e Balancetes.

Empresas S/A e Corretoras
Editais de Convocação, Atas, Balanços e Balancetes, Estatutos Sociais e Contratos Sociais.

Advogados
Editais de Citação, Intimação, Notificação, Busca e Apreensão, Usucapião, Interdição, Averbação, Convocação, Retificação de Assento, Alienação Fiduciária, Leilão, Arrematação, Adjudicação, Falência, Concordata, Dissolução de Sociedade, Constituição de Sociedade, Hipoteca.

Periódicos:
Jornais locais (O Povo, Diário do Nordeste, O Estado), jornais de circulação nacional (Gazeta Mercantil, Valor Econômico, entre outros), Diário Oficial do Estado, Diário da União (Brasília), Diário da Justiça (Estado e Federal).