Leis das S/As

Rotina das obrigações dos atos legais, com base na Lei nº 6.404/76.

ART.133 - AVISO AOS ACIONISTAS
A publicação deve ser feita por 3 dias no Diário Oficial do Estado e, em jornal de grande circulação, editado na cidade-sede da companhia, sendo que a primeira publicação deve ocorrer 30 dias antes da data da Assembleia Geral Ordinária. Obs.: O aviso não será obrigatório se o balanço for publicado 30 dias antes da assembleia ou desde que haja nela totalidade dos acionistas.

ART.124 - CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA
A publicação deve ser feita com as mesmas exigências de datas e jornais previstos no artigo 133, sendo que a primeira deve ocorrer 8 dias da data marcada para a assembleia. Obs.: Se o aviso aos acionistas for publicado em conjunto com a convocação, a publicação deve ocorrer 30 dias antes. E, ainda, não será necessária a convocação caso na assembleia compareça a totalidade dos acionistas.

BALANÇO PATRIMONIAL
O balanço deve ser publicado cinco dias antes da Assembleia Geral Ordinária tanto no Diário Oficial do Estado como no jornal de grande circulação, editado na cidade-sede da companhia. Obs: Se na assembleia comparecerem a todos os acionistas, o balanço pode ser publicado até um dia antes. Nele, deverão constar as seguintes informações: relatório, demonstrações contábeis (ativo e passivo), demonstração do resultado de exercício, demonstração de lucros e prejuízos acumulados, demonstração de origem e aplicações de recursos, notas explicativas e parecer de auditores especializados (facultativo).

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Pauta obrigatória: devem ser publicados a tomada de contas, exame e discussão das demonstrações contábeis, deliberação sobre o resultado do exercício, eleição do Conselho Fiscal e fixação dos honorários ou manutenção de sua vacância e aprovação da correção monetária do capital.

Pauta eventual: exige a publicação da eleição de diretoria ou conselho, como a fixação de horários. Além disso, a ata da Assembleia Geral Ordinária deve ser arquivada na Junta Comercial do Estado do Ceará, por cópia autenticada datilografada no prazo de 30 dias, a partir da realização da assembleia. Após o arquivamento, a ata deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado em um jornal de grande circulação.